Mãe é absolvida após empurrar filha de 15 meses e dar uma única agressão; tribunal descarta abuso infantil

15개월 딸 밀친 아이 등 한 차례 때린 엄마…법원 아동학대 아니다 무죄.png

Uma mulher na casa dos 30 anos foi absolvida, em primeira instância, da acusação de abuso infantil após atingir uma única vez, com a mão, as costas de um menino de cerca de 33 meses. O caso ocorreu em 15 de fevereiro de 2025, por volta das 18h40, em uma sala de brinquedos de um abrigo para mães solteiras na província de Gyeonggi, na Coreia do Sul. A decisão saiu em 19 de agosto de 2026 na Vara Criminal Monocrática nº 2 do Tribunal Distrital de Suwon, sob a presidência do juiz Ji Chang-gu, que concluiu não haver provas de que a conduta tenha colocado em risco a saúde ou o desenvolvimento da criança a ponto de configurar “abuso físico” nos termos da lei.

Segundo os autos, a ré, identificada como A, vivia no local com sua filha C, então com 15 meses. O episódio começou quando o menino B, de aproximadamente 33 meses, empurrou com força C, fazendo-a cair para trás, após uma interação ao redor de um escorregador. Ao presenciar a cena a curta distância, A aproximou-se e desferiu um tapa nas costas de B. O Ministério Público denunciou A por violação da Lei de Bem-Estar Infantil (abuso infantil), sustentando que a agressão poderia causar dano físico ou prejudicar o desenvolvimento normal da vítima.

A defesa negou intenção de maltratar a criança e argumentou que a reação ocorreu diante de uma situação imediata de empurrão contra sua filha pequena. Na sentença, o tribunal reconheceu que houve contato físico, mas considerou determinantes o contexto e a intensidade do ato: a agressão foi única, dirigida às costas — e não a áreas de maior risco, como cabeça ou rosto — e não aparentou ser forte nas imagens de CCTV. O juiz também registrou que uma marca avermelhada observada nas costas de B logo após o evento não bastou para comprovar lesão relevante ou risco ao desenvolvimento, nem mesmo para vincular de forma inequívoca o sinal ao único tapa registrado.

Para a corte, o conjunto probatório não demonstrou, para além de dúvida razoável, que a conduta de A tenha gerado perigo concreto à saúde ou ao desenvolvimento de B, requisito para a configuração do abuso físico previsto na legislação. Por isso, decidiu pela absolvição. O juiz, porém, frisou que a decisão não significa autorização geral de castigos físicos: tratou-se de avaliação casuística, que levou em conta local do impacto, número de golpes, intensidade e consequências visíveis.

A sentença também refutou leituras simplificadoras suscitadas em redes sociais, como a equiparação do episódio a “violência escolar”, assinalando que esse conceito jurídico é distinto e não se aplica automaticamente a interações entre crianças em idade tão precoce.

O caso evidencia a linha tênue entre o dever de proteger crianças e a necessidade de provas objetivas para responsabilização penal. Em diversas jurisdições, inclusive na América Latina, o debate sobre onde traçar o limite entre contato físico reprovável e abuso infantil segue em curso. A decisão sul-coreana destaca um critério que tem paralelo em marcos legais de vários países: não basta a mera ocorrência de um ato físico; é preciso demonstrar, com base em evidências, risco ou dano efetivo à saúde ou ao desenvolvimento da criança.

Em ambientes institucionais de acolhimento — como abrigos para mães solteiras e outras unidades de proteção social — o compromisso com a segurança infantil convive com dinâmicas cotidianas complexas. O veredito reforça a importância de protocolos claros, registro por imagens quando possível e avaliação técnica dos fatos. Ao mesmo tempo, sinaliza que políticas públicas e práticas de cuidado devem priorizar prevenção e mediação, reduzindo situações de conflito e evitando respostas punitivas desproporcionais quando não há comprovação de dano.

Ao final, a absolvição de A não relativiza a gravidade do abuso infantil nem minimiza a proteção de crianças. Ela sublinha, isto sim, que a intervenção penal exige parâmetros objetivos e a análise minuciosa do contexto, para que a tutela da infância caminhe lado a lado com a segurança jurídica e a proporcionalidade na aplicação da lei.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Scroll to Top